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Órgão deliberativo, consultivo, fiscalizador e de assessoramento dos poderes públicos do município de Maquiné - RS/BR nas gestões referentes ao equilíbrio ecológico, defesa e preservação ambiental e auxiliar na execução e orientação da política de licenciamento ambiental e de fiscalização (Lei Municipal n.° 498/2001).

COMPOSIÇÃO

 👉   Lei Municipal n.º 498, de 11 de dezembro de 2001

Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA será composto por 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, com distribuição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil Organizada, como segue: (Redação dada pela Lei nº 1534/2020).

- Poder Público:

a) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - Departamento de Meio Ambiente;

b) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;

c) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Saneamento - Departamento de Engenharia; 

d) Um (01) representante da Reserva Biológica da Serra Geral - SEMA/RS; 

e) Um (01) representante do Poder Público Estadual. (Redação dada pela Lei nº 1548/2021)

 II - Sociedade Civil: (Redação dada pela Lei nº 1534/2020)

 a) Um (01) representante de Povos e Comunidades Tradicionais; (Redação dada pela Lei nº 1534/2020)

b) Um (01) representante de Organização não Governamental - ONG; (Redação dada pela Lei nº 1534/2020)

c) Um (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Maquiné; (Redação dada pela Lei nº 1534/2020)

d) Um (01) representante da Associação Rio Grandense de Empreendimentos e Assistência Técnica e Extensão Rural e Associação Sulina de Crédito Rural - EMATER/ASCAR - Maquiné; (Redação dada pela Lei nº 1534/2020)

e) Um (01) representante da Associação dos Apicultores de Maquiné - APIMAQUINÉ (Redação dada pela Lei nº 1534/2020) 


Art. 4º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou, em reunião extraordinária quando convocado por seu presidente ou pelo Prefeito Municipal.

§ 1º Na primeira reunião após a nomeação, os membros do COMDEMA escolherão um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, cujas atribuições serão definidas em regulamentação, para um mandato de 02 (dois) anos, renovável por mais 02 (dois) anos.

§ 2º A mudança na administração municipal não implica mudança nos membros do COMDEMA.

 

GESTÃO 2023/2024

Presidente: REBIO - Reserva Biológica da Serra Geral (Maria Cristina Hahn).

Vice presidente: Sindicato do Trabalhadores Rurais  (Vilmar Luiz Machado).

Secretária Executiva: SMDOGMA-PMM - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Orçamento, Gestão e Meio Ambiente de Maquiné (Fernanda Germano Bitencourt).