👉 Lei Municipal n.º 498, de 11 de dezembro de 2001
Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA será composto por 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, com distribuição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil Organizada, como segue: (Redação dada pela Lei nº 1534/2020).
- Poder Público:
a) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - Departamento de Meio Ambiente;
b) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
c) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Saneamento - Departamento de Engenharia;
d) Um (01) representante da Reserva Biológica da Serra Geral - SEMA/RS;
e) Um (01) representante do Poder Público Estadual. (Redação dada pela Lei nº 1548/2021)
II - Sociedade Civil: (Redação dada pela Lei nº 1534/2020)
a) Um (01) representante de Povos e Comunidades Tradicionais; (Redação dada pela Lei nº 1534/2020)
b) Um (01) representante de Organização não Governamental - ONG; (Redação dada pela Lei nº 1534/2020)
c) Um (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Maquiné; (Redação dada pela Lei nº 1534/2020)
d) Um (01) representante da Associação Rio Grandense de Empreendimentos e Assistência Técnica e Extensão Rural e Associação Sulina de Crédito Rural - EMATER/ASCAR - Maquiné; (Redação dada pela Lei nº 1534/2020)
e) Um (01) representante da
Associação dos Apicultores de Maquiné - APIMAQUINÉ (Redação dada pela Lei nº
1534/2020)
Art. 4º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou, em reunião extraordinária quando convocado por seu presidente ou pelo Prefeito Municipal.
§ 1º Na primeira reunião após a nomeação, os membros do COMDEMA escolherão um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, cujas atribuições serão definidas em regulamentação, para um mandato de 02 (dois) anos, renovável por mais 02 (dois) anos.
§ 2º A mudança na administração municipal não implica mudança nos membros do COMDEMA.
GESTÃO 2023/2024
➤ Presidente: REBIO - Reserva Biológica da Serra Geral (Maria Cristina Hahn).
➤ Vice presidente: Sindicato do Trabalhadores Rurais (Vilmar Luiz Machado).
➤ Secretária Executiva: SMDOGMA-PMM - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Orçamento, Gestão e Meio Ambiente de Maquiné (Fernanda Germano Bitencourt).