Translator
👉 Lei Municipal n.º 498, de 11 de dezembro de 2001
Art. 8º Será criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente com o objetivo de garantir a permanência dos recursos para aplicação em Programas e Projetos Ambientais da Municipalidade e na Execução da Política Municipal de Meio Ambiente. (Redação acrescida pela Lei n.º 650/2005).
👉 PLANO DE APLICAÇÃO DO FMMA/GESTÃO 2023/2024